LEI Nº 784, De 19 de Dezembro de 1969.
Dispõe sobre autorização para subvencionar a Delegacia de Polícia de Batatais.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Delegacia de Polícia de Batatais, neste exercício com a importância de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) destinada, especificamente, à aquisição de gasolina.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do crédito em preço será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto de Circulação de Mercadorias, (Código 111.1.4.4.10, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.